quinta-feira, 9 de maio de 2013

O QUE É VERDADE EM RELAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES E NORMAS PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAÚDE E ANS


O Jornal Folha Online divulgou  Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.

Multar operadoras não é o foco da ANS, diz presidente da agência. Nos últimos cinco anos, foram 980% reclamações a mais contra os planos. Deputados chamaram o presidente para explicar a demora em julgar processos contra operadoras O presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, afirmou que a agência "não é órgão de defesa do consumidor" e que multar as operadoras de plano de saúde não é mais o foco da agência.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, Longo disse que "o consumidor é fundamental, mas o interesse público é prioritário". Segundo órgãos de defesa do consumidor, nos últimos cinco anos, aumentou 980% o número de queixas de consumidores sobre operadoras, grande parte pela negativa de cobertura de simples consulta médica.

As declarações provocaram críticas dos congressistas. "Os planos de saúde deitam e rolam com os consumidores e a ANS deveria ser muito mais dura com os planos do que é hoje. Há um desequilíbrio e a ANS tem que zelar por essa parte mais fraca", afirmou o deputado Reguffe (PDT-DF). Na audiência, foi discutido o fato de os planos coletivos, que não têm o reajuste regulado pela ANS, ser detentor de 80% dos beneficiários dos planos de saúde. Alguns deputados citaram a dificuldade de se contratar um plano individual, já que as operadoras de plano de saúde estão interessadas em ofertar planos coletivos, que têm uma maior liberdade perante a ANS.

Para nossa surpresa, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha divulgou que agora, junto com a ANS que PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h. De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

O mais estranho de tudo é ler que se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará MULTA de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Nossa ONG Portal Saúde destaca a implantação de  importantes medidas para que tenhamos um setor que ofereça serviços dignos é sempre visto com bons olhos, porém como compreender a postura do Ministério da Saúde com essa divergência de colocações.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h A PARTIR DE HOJE


Essa notícia foi está sendo amplamente divulgada pela mídia de massa e os canais de comunicação da ONG Portal Saúde estão repletos de perguntas com dúvidas. Vamos tentar esclarecer brevemente alguns pontos mais já deixo a disposição de todos meu e-mail para maiores informações: adriana@portalsaude.org .

 A Noticia: Os Planos de saúde que negarem cobertura de exames, procedimentos e consultas, deverão justificar por escrito, a partir dessa terça-feira, o motivo de ter negado autorização para qualquer procedimento médico, mediante solicitação do usuário. A negativa de cobertura respondeu por 76% das reclamações recebidas em 2012 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do sistema.

Em entrevista concedida em abril, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que os tipos de queixa que podem levar o plano de saúde a ter as vendas suspensas aumentaram. "A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro.

A ONG Portal Saúde questiona o Ministério da Saúde, assim como a própria Agencia Nacional de Saúde (ANS), quem pode esperar 48h, para obter uma suposta aprovação dos seus tratamentos?

Vejamos: “um cardiopata da entrada em um pronto atendimento com quadro clinico de infarto do miocárdio e necessitar realizar cirurgia urgente para colocação de um stent. Será que esse paciente pode ficar aguardando analise do financeiro da sua operadora?”

Como fazer: De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

Multas  - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Vamos compreender: Nossa ONG Portal Saúde fica muito feliz a cada medida em relação aos planos de saúde que possam nos dar uma esperança em relação a uma saúde suplementar mais digna. Ocorre que nossa experiência de 15 anos atuando intensamente nessa área, temos a tendência de ler essas noticias com um pouco de cautela e o que isso vai gerar na pratica.

Pontos importantes:

1)  Qual a real intenção de termos uma medida como essa? Fica evidente que se um paciente busca ajuda nos braços do judiciário é porque já recebeu uma negativa. Traduzindo, ninguém vai custear uma ação judicial se teve seu procedimento autorizado.

2)  Como uma pessoa que está necessitando receber um tratamento com urgência terá condições de formular um pedido pessoal a sua operadora? Traduzindo, vamos ler essa medida nos detalhes: “o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h”.

3)  Recentemente a ANS e o Ministério da Saúde divulgaram que as operadoras deveriam implantar uma Ouvidoria no prazo mínimo de até 180 dias. Senhores, uma empresa necessita de 180 dias para ter uma ouvidoria? E qual a finalidade da mesma?

4)  A operadora que não seguir o procedimento será multada. Multa??? Recentemente nossa ONG Portal Saúde participou de uma audiência publica em Brasília, promovida pela Comissão de Direito do Consumidor – conduzida brilhantemente pelo deputado federal Ivan Valente, onde a pauta principal foi: “ANS leva até 12 anos para multar uma operadora de saúde”. Será que vamos ver essa história novamente?

Nossa ONG Portal Saúde deseja que essa “nova medida” realmente venha com muita eficiência e que os pacientes possam obter seus tratamentos rapidamente. O que não ficou claro para nós são casos como: “paciente cardiopata dá entrada no pronto-socorro com quadro de infarto de miocárdio e necessita ser operado imediatamente para colocação de órtese stent”. Será que ele terá 48 horas para esperar?

Estamos à disposição de todos!

 

domingo, 11 de dezembro de 2011

Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.

Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.

Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.

Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.

Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.

Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).

O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.

É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.

Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

VOCÊ SABE O QUE É CARTOGRAFIA?

Adriana Leocadio
Aposto que muito ao ler esse texto deve achar de imediato que seja relativo a assuntos místicos. Na realidade comecei a me aprofunda nesse tema depois de conhecer um casal extremamente guerreiro (A.P.T e O.T) que declarou o quanto o exame de cartografia está relacionado na saúde da gestante. Utilizou-se a cartografia como método para mapear a trajetória do cuidado à gestante no serviço da atenção básica. Os achados da cartografia foram descritos, e revelaram lacunas no serviço do pré-natal, tais como o número reduzido da realização do exame da citologia oncótica e o déficit de atividades educativas. Este fato reforça a importância do vínculo e do diálogo entre profissionais e gestantes para a adesão e sucesso do pré-natal.
A gestação é um período no qual a mulher necessita de cuidados especiais pelo fato de vivenciar experiências singulares decorrentes de modificações fisiológicas e psicossociais. A equipe de saúde deve, então, acolher a gestante e desenvolver cuidados com o objetivo de prevenir riscos e promover uma gravidez saudável. A garantia do cuidado integral está fundamentada nas políticas de saúde da mulher e implementadas nas redes assistenciais de saúde. Na atenção pré-natal, o serviço de saúde deve fornecer as bases do cuidado, mediante o atendimento articulado, humanizado e com resolubilidade das ações. Sabe-se que o cuidado humanizado no pré-natal é o primeiro passo para um nascimento saudável, diminuição da morbimortalidade materna e fetal, aquisição de autonomia e vivência segura no ciclo gravídico. O cuidado na saúde da gestante encontra-se pautado nas queixas físicas e caracterizado pela fragmentação de suas ações, sendo insuficiente para promover a saúde da gestante. Como resultado, a qualidade assistencial torna-se comprometida, possibilitando riscos de intercorrências no ciclo gravídico-puerperal.
O método cartográfico propicia adentrar o complexo mundo da produção do cuidado em saúde, captando os ruídos dialógicos, a produção de afetos e as tecnologias de atenção à gestante. Por conseguinte, a cartografia nos revela os processos de produção de subjetividades e dispositivos coletivos do cuidado.
Para podermos adquirir informações sobre doenças que um indivíduo possa ter contraído ou estar desenvolvendo, ou ainda para obtermos informações sobre funções orgânicas, realizamos análises sangüíneas, ou simplesmente “exames de sangue”, sendo que outras análises também poderão ser realizadas em outros materiais, como por exemplo, na urina, no líquor, nas secreções, nas fezes etc. A cientificidade do método cartográfico de estudo dos estressores se baseia, assim, na fertilização cruzada proporcionada pela identificação dos pontos de tangenciamento e textualidade das diversas entradas de dados e referências obtidos em diferentes movimentos e fontes. Não é um simples método de registro de indicadores. Trata-se, fundamentalmente, de um esforço na direção de sua capacidade explicativa global, em que contribuições diversas desvelam-se umas às outras, complementando a re-colocação da realidade vivida.
Nessa espécie de "tecelagem etnográfica" busca-se um desenho sem retoques de um todo vivido, mas nem sempre visível para seus sujeitos. Não se busca uma síntese, tampouco alguma espécie de sincretismo, mas a expressividade proporcionada pelas inter-relações.
Para tanto, as fronteiras entre as disciplinas são flexibilizadas, oferecendo-as às mediações necessárias ao cartografar. É com o apoio de bases ergológicas, psicanalíticas, sociológicas, antropológicas, psicológicas e outras que se torna possível a pretensão de mapear. O objetivo, assim, não é dizer às organizações e instituições aquilo que elas ocultam, mas aquilo que presentificam na vida laboral.
A “Cartografia” contribui para uma experiência peculiar, de re-descoberta do já sabido a favor de muitas superações desejadas. Um dos maiores desafios na aplicação desse método é a falta de uniformidade na forma de apresentação de dados pré-existentes, coletados com propósitos diversos. Ao buscar reuni-los e fazê-los dialogar, deparamo-nos com indicadores expressos por critérios e em formatos diferentes, cuja interlocução nem sempre é fácil. Há um esforço e um tempo necessários ao ajustamento preliminar das informações, considerando, entretanto, que a realidade também é dinâmica e a apresentação dos dados não pode ter maior importância que a fidelidade com aquilo que expressam.

Além disso, também constamos com a falta de interesse na implantação do exame cartografia nas maternidades. A realização de exame pode prevenir o futuro da criança que acaba de vir ao Mundo, dando condição especialmente emocional aos pais.
Nada impede aos futuros papais solicitem a pequena coleta de sangue para realização do exame na ocasião do nascimento.
Faça valer seus direitos!

Adriana Leocadio – Especialista em Direito e Saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da ONG Portal Saúde e do Blog: www.saudeejustica.blogspot.com

domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Médicos relatam luta diária com planos de saúde para evitar sofrimento dos pacientes


Um rapaz de 28 anos está na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital privado na Zona Sul do Rio. Internado com infecção respiratória, evoluiu rapidamente para choque séptico - uma condição extremamente grave - com falência múltipla de órgãos. Para aumentar suas chances de sobrevivência é preciso usar um medicamento de ponta, o único recomendado para o quadro, porém de custo elevadíssimo: quatro dias de tratamento podem chegar a R$ 60 mil. O plano de saúde, no entanto, não autoriza o gasto. É sexta-feira e ele pede dois dias úteis para analisar o pedido. O médico responsável pelo atendimento liga pessoalmente para a operadora e tenta argumentar com o funcionário: - O medicamento só é eficaz se usado nas primeiras 48 horas. Ou seja, eu só posso usá-lo até amanhã. Não posso esperar dois dias úteis para vocês avaliarem o pedido. Será que não dá para apressar a avaliação? Não tem ninguém de plantão? O atendente se mostra inflexível: nada pode ser feito, é preciso aguardar. O médico insiste: - Eu não tenho como esperar, o paciente está em risco de vida - sustenta. - E o hospital não vai me liberar o remédio para o uso se vocês não derem a autorização. A operadora não cede. O médico se frustra: - Agora eu estou amarrado. O plano não autoriza e o hospital não vai bancar para não correr o risco de não ser pago. É isso todo dia. A saída é sugerir a família que procure a Justiça. A cena ocorrida na tarde de anteontem se repete diariamente em praticamente todos os hospitais privados, como revelou uma pesquisa do Datafolha divulgada na semana passada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O levantamento, feito com 2.184 profissionais de todo o país, apresentou um número alarmante: 92% dos entrevistados afirmam que os planos de saúde interferem em sua autonomia, ou seja, em suas decisões terapêuticas. O presidente da AMB, José Luis Gomes do Amaral, disse que o resultado não o surpreendeu, dadas as queixas recorrentes da categoria. - A relação dos médicos e operadoras de planos vem se desgastando, sobretudo em função do esforço muito grande (das operadoras) para reduzir custos, restringindo a independência dos médicos para prescrever e tratar - afirma. - Não posso ter alguém interferindo no meu julgamento, no medicamento que tenho que prescrever, no exame que tenho que pedir. A decisão é do médico e do paciente, não de uma terceira pessoa, sobretudo uma que está interessada em ampliar seus lucros. O médico Luiz Roberto Londres, diretor da Clínica São Vicente e autor do livro "Sintomas de uma época - quando o ser humano se torna um objeto", concorda com o colega. - Foi criada uma situação puramente comercial, que interfere no ato médico com graves prejuízos para o paciente - afirma. - O executivo do plano de saúde sentado na cadeira de balanço não está nem aí para que vai acontecer com o paciente, o que está comandando é o comércio. Na prática, como contam os médicos, cada vez que um exame ou tratamento é prescrito, uma cirurgia marcada ou uma internação é solicitada, o hospital consulta o plano para ter garantia de pagamento. - Os hospitais enxergam o plano de saúde como seu cliente principal, porque ele é a fonte pagadora, e fazem tudo o que ele determina - afirma o presidente da Comissão de Ética da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, Fábio Miranda. - Hoje, por exemplo, para se pedir uma segunda tomografia do paciente, só com justificativa por escrito e autorização prévia do auditor do plano. Com isso, eles conseguem evitar um certo percentual de tomografias, que é um exame caro. Muitas vezes, o plano simplesmente não autoriza a conduta. Em outras, pede um prazo para avaliar. Em muitos casos, limita os dias de internação ou o número de exames. - Já tive problemas com todos os planos de saúde - sustenta o cardiologista José Balli. - Todos tentam interferir para tornar a coisa mais barata. As operadoras argumentam que há muito desperdício, e que elas precisam ser cautelosas com os gastos, já que estão gerindo o dinheiro de todos. Os médicos não veem dessa forma. - Essa autorização, infelizmente, não é ilegal, mas é de uma grande imoralidade - diz José Luiz Gomes do Amaral. - Existem formas de racionalizar custos sem ofender os interesses dos doentes. Médicos conveniados a planos de saúde dizem que são ameaçados de descredenciamento se não seguirem as recomendações da operadora. Outros contam que há pagamento de gratificações para os que solicitam menos exames a seus pacientes. As operadoras negam as denúncias. - Os médicos dos planos estão permanentemente sujeitos a serem descredenciados sem justificativa se não colaborarem com as políticas da operadora - conta o cirurgião vascular Márcio Meirelles, coordenador da Participação Médica, um movimento criado para "mobilizar médicos em prol de uma saúde digna". - Se eles só têm clientes daquele plano, correm o risco de ficar com o consultório vazio da noite para o dia. Em situação similar estão os médicos que trabalham em hospitais particulares. Mesmo não sendo conveniados, eles acabam sujeitos às regras dos planos de saúde, como ocorreu com o especialista do hospital da Zona Sul do Rio na sexta-feira. - Os que precisam se submeter ao plano e à administração do hospital, ficam entre a cruz e a caldeirinha - sustenta Fábio Miranda. - Se não fizerem o que o hospital está mandando, acabam sendo demitidos. O resultado é a interferência direta na relação entre médico e paciente. - Gera desconfiança em relação ao que o médico está pedindo - diz Londres. - E há médicos mesmo que enveredam por caminhos ruins, como aceitar imposições e mesmo indicações de laboratórios. Isso é crime e deve ser denunciado. Muitos médicos veem a Justiça como a saída mais imediata. - Muitas vezes o paciente não sabe das interferências do plano por covardia do médico - acusa Fábio Miranda. - Ele tem obrigação de falar que o plano está prejudicando o tratamento. E, embora eu seja contra a judicialização da medicina, acho que ele deve orientar o paciente no sentido de procurar o plantão do Tribunal de Justiça.

Pegando uma carona nessa brilhante matéria do Jornal O Globo, a Adriana da Cunha Leocadio, Especialista em Direito e Saúde afirma que convive com essa celeuma há no mínimo 10 anos. O maior problema é que os médicos não sabem que eles têm total liberdade de prescrever o que há de melhor para seus pacientes, e os paciente podem e devem fazer uso da Justiça para fazer os Planos de Saúde obdecer direitinho tudo que for necessário. O brasileiro quando fala em Justiça logo fica arrepiado e acredita que ingressar com um Processo para obter seus direitos vai demorar. Ai está o engano. Por vezes uma questão na área da saúde que envolve Planos de Saúde pode ser resolvida em horas. Não podemos esquecer que estamos falando de VIDAS, o bem maior de todos nós. Façam valer seus direitos, não deixem que casos absurdos como esse relato na matéria do Jornal O Globo continue ocorrendo. Mais não esqueça de procurar um Advogado especializado na área da Saúde. Consulte seus histórico de atuação nessa área e os êxitos que obteve.

Roberta Jansen - Jornal O Globo

Para maiores informações entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou fone: (11) 9905.6373

PANACÉIA DA CELULA -TRONCO


Executivo ganha na Justiça direito de se submeter a um transplante com essas estruturas. Caso gera discussão sobre as aplicações da terapia

Um caso envolvendo a luta pela vida e o acesso a uma nova esperança de terapia gerou debate entre médicos, cientistas e pacientes. Um diretor de um banco de São Paulo, 53 anos, ganhou na Justiça o direito de ser submetido a um transplante de células-tronco – estruturas capazes de se transformar em diversos tecidos do organismo – para tratar de sua doença, a esclerose lateral amiotrófica (ELA). Essa enfermidade é devastadora. Provoca morte de neurônios e fraqueza progressiva dos músculos até causar uma imensa dificuldade respiratória. Cerca da metade dos portadores morre três anos após os primeiros sintomas.
Ciente do diagnóstico , o executivo foi submetido a tratamento no Hospital Albert Einstein (SP). Durante o tratamento soube da existência de uma terapia com células-tronco feita em caráter experimental. A técnica já foi aplicada no Brasil em quatro pacientes com o objetivo de tratar um dos aspectos que podem estar relacionados à doença. De causa desconhecida, suspeita-se que o mal tenha um componente de auto-agressão (o sistema imunológico não reconhece as células do organismo e as ataca). “A manifestação auto-imune é uma hipótese. O que foi feito nos casos em que usamos células-tronco foi tentar evitar esse processo de auto-agressão”, afirma Júlio Voltarelli, pesquisador do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde há um grupo dedicado à pesquisa com enfermidades auto-imunes. O procedimento consistiu na substituição das células da medula óssea (responsável pela fabricação das células de defesa) por células-tronco com potencial para “reconstruir” a fábrica, desta vez de maneira correta. Dois pacientes foram atendidos em São Paulo, sendo que o primeiro morreu meses depois. O segundo se mantém estável. Outros dois foram tratados na Bahia e tiveram alguma melhora.
Sabedor da experiência, o executivo decidiu recorrer ao transplante. Porém, como o hospital não tinha protocolo para estudar o tratamento da doença com células-tronco aprovado pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), entidade que regula os estudos com essas células, o paciente procurou o advogado  especialista em direito na área de saúde, para obter na Justiça o direito de recorrer ao método. “Não havia outra opção a não ser garantir o tratamento para evitar danos maiores”, disse o Advogado a ISTOÉ. A liminar em favor do pedido foi dada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo. “Pareceres médicos recomendaram o transplante como tratamento experimental com chances de melhorar a sobrevida do paciente. Outra alternativa seria assistir passivamente à deterioração trazida pela doença. Levei isso em conta”, explica. Quando saiu a liminar, o executivo tinha perdido os movimentos dos braços e de uma perna e manifestava dificuldade para se alimentar. No dia 11, foi internado para iniciar o processo do transplante.
Procura: muitas pessoas com lesão de medula querem participar da pesquisa coordenada por Barros
O caso despertou muitas discussões. Afinal, envolve a luta pelo acesso a um procedimento ainda bem longe de ser rotina na medicina. E, em geral, tudo o que se relaciona a células-tronco, até agora, se encaixa nessa categoria. Mas a expectativa em relação a essas estruturas é enorme, e é compreensível que seja assim, principalmente para os que enxergam nessas células a última esperança. No serviço coordenado pelo ortopedista Tarcísio Barros, do Hospital das Clínicas de São Paulo, por exemplo, a busca pela terapia celular é diária. Barros lidera um estudo para avaliar sua eficácia no tratamento de pacientes com lesões de medula. “A procura é grande, especialmente depois da divulgação de boas novas”, conta.
Apostar fichas demais nas células versáteis de fato é um problema. A pesquisadora Lygia Pereira, da Universidade de São Paulo, receia que, ante o desespero, doentes partam para qualquer experiência, amparados por medidas judiciais. “Tirar o poder de decisão de um painel como o Conep, constituído por cientistas que visam proteger as pessoas de maus usos da terapia, não me parece correto. Protocolos existem para que doentes não virem cobaias”, alerta. Lygia teme que o ambiente se torne propício para experimentos feitos por quem não tem know-how na terapia. “É uma questão delicada porque, do outro lado, está a agonia de seres humanos”, pondera.
Para fazer estudos com células-tronco, a rotina é passar por aprovação no comitê de pesquisa da instituição e no Conep. A razão é efetuar a investigação com segurança. “O desafio é permitir os avanços sem que isso levante falsas expectativas”, diz William Hossne, presidente do conselho. O processo de aprovação pode durar meses. Depois, serão necessários mais alguns anos para concluir o trabalho. Só então é que a terapia estará disponível para todos. Por ora, a maioria dos beneficiados participa de projetos de pesquisa.
Mesmo ansiosos, muitos pacientes preferem esperar. É o caso do advogado Carlos Valdejão, 36 anos, presidente de uma entidade de portadores de esclerose múltipla, doença que faz parte de estudos com célula-tronco. Ele usa remédios distribuídos pelo governo e não pensa em se submeter a procedimentos experimentais. “Aguardarei os resultados. Precisamos investir no futuro, mas sem inventar uma panacéia”, diz. A Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica também recomenda aos doentes que não recorram ao método até que ele seja bem conhecido. Isso não quer dizer, porém, que se deve enterrar a esperança. Para Ricardo Ribeiro dos Santos, da Fundação Oswaldo Cruz da Bahia, os estudos feitos até o momento, se ainda não apontam grandes ganhos, também não sugerem malefícios. “Por isso, é um direito do cidadão recorrer à Justiça para fazer o tratamento. Nesse caso, é uma terapia heróica, situação que ocorre quando não há mais nada a fazer por um paciente”, acredita.

Fonte: Revista Isto É – por: Lena Castellón e Mônica Tarantino                                                   

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